À CATEGORIA PROFISSIONAL DE “TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS”- SENHORES SÍNDICOS – PRESIDENTES – ADMINISTRADORES E ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO
NOVOS PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE:
1° DE OUTUBRO/2017 A 30 DE SETEMBRO/2018
Findadas as negociações para o aumento salarial da categoria, foi firmado junto ao Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo – SINDCOND acordo coletivo visando data-base de 1° de Outubro/2017.
Nossa luta foi direcionada no sentido de manter uma categoria unida, com salários e cláusulas sociais sem distinção, preservando direitos já conquistados, resultando aumento salarial no percentual de 3% (Três por cento).
Em relação aos trabalhadores que recebem acima do piso salarial, restou acordado o aumento de 3% (Três por cento).
TABELA 1 – TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS (Residenciais, Comerciais, Mistos):-
Gerente Administrativo |
R$ 1.814,39 |
Zeladores |
R$ 1.531,11 |
Porteiros ou Vigias, Garagistas,Folguistas,Manobristas |
R$ 1.465,44 |
Cabineiros ou Ascensoristas |
R$ 1.465,44 |
Faxineiros e Demais Trabalhadores |
R$ 1.399,78 |
TABELA 2 – TRABALHADORES DE “FLAT’S” E SHOPPING CENTER
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) |
R$ 2.572,76 |
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assist. de Contabilidade, Assist. Administrativos,Assist. de Tesouraria e demais empregados assemelhadosda Administração em Geral) |
R$ 2.421,43 |
Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção |
R$ 2.118,76 |
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção |
R$1.816,08 |
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos |
R$ 1.739,67 |
Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia |
R$ 1.739,67 |
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira |
R$ 1.663,26 |
Para aqueles que já recebem cesta com valor superior ao mínimo estabelecido, será aplicado o mesmo reajuste de 3% (Três por cento) sobre os respectivos valores.
- FORAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS.
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CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS:
Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:
– Contribuição Negocial: No mês de Novembro, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
– Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.
Colocamo-nos à disposição para dirimir as possíveis dúvidas.
Bragança Paulista, 06 Novembro de 2017.
DAISY ROMANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE – SINTECON