Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos e beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:
– Contribuição Negocial: Na competência de Outubro – Vencimento 10/11/2024, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
– Contribuição Assistencial: Mensalmente (Novembro/2024 a Setembro/2024), 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.
IMPORTANTE!
Ao prosseguir, você declara estar ciente e de acordo com as informações prestadas acima.
Este aviso não se aplica aos Condomínios e Residenciais do Município de ILHABELA/SP