Guias Online – Aviso

Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos e beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:

– Contribuição Assistencial: Mensalmente (Novembro/2024 a Setembro/2024), 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.

IMPORTANTE!

Ao prosseguir, você declara estar ciente e de acordo com as informações prestadas acima.

Este aviso não se aplica aos Condomínios e Residenciais do Município de ILHABELA/SP

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